Por Dra. Lívia Barbosa, OAB/SP 515.147 e Dr. João Vítor Silva, OAB/SP 445.764 · Publicado em · Atualizado em
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Houve um tempo em que a investigação de um câncer dependia de poucos recursos, e o médico muitas vezes só descobria a real extensão da doença durante a cirurgia. Esse tempo passou.
Hoje, exames como o PET-CT, a ressonância magnética de alta resolução e os testes genéticos permitem identificar o tumor, medir até onde ele chegou e escolher o tratamento mais adequado antes mesmo do primeiro procedimento. É um avanço enorme, e não dá para negar que os planos de saúde também evoluíram, com uma lista de coberturas mínimas atualizada de forma contínua pela ANS.
Contudo, entre o pedido do médico e a realização do exame existe uma etapa que nem sempre funciona como deveria: a autorização da operadora. É nela que muitos pedidos ficam parados por dias "em análise" e, depois, voltam com uma resposta curta, quase sempre por telefone, dizendo que o exame não tem cobertura.
Diante disso, muitas famílias fazem o que parece mais sensato no momento: recorrem à reserva financeira, guardada para outro fim, e pagam o exame particular, porque o diagnóstico não pode esperar. A dúvida aparece depois, quando a urgência passa: é verdade que o plano de saúde não pode negar exame pedido por médico? E, se a recusa foi indevida, ainda há algo a fazer?
E é justamente sobre isso que vamos falar agora.
Plano de saúde não pode negar exame pedido por médico? O que diz a lei
Antes de falarmos sobre o que fazer diante da recusa, é importante entender em que situações a operadora é obrigada a cobrir um exame e em quais a discussão fica mais delicada, porque a resposta, como veremos, não é um simples sim ou não.
O que o plano é obrigado a cobrir em exames
Todo plano com segmentação ambulatorial, ou seja, que cobre consultas e atendimentos fora da internação, deve cobrir os exames necessários para investigar e acompanhar uma doença. Veja o que diz a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), no art. 12, I, "b":
"cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente"
Serviço de apoio diagnóstico é o nome técnico dos exames, como os de sangue, os de imagem e as biópsias. Além disso, quando o paciente está internado, a mesma lei prevê a cobertura dos exames complementares indispensáveis para acompanhar a evolução da doença e esclarecer o diagnóstico (art. 12, II, "d").
Repare que a lei dá destaque a quem pede o exame: o médico assistente, que acompanha o paciente e conhece o caso de perto. Por isso, a operadora pode conferir se o pedido segue as regras, mas não pode, em regra, trocar a avaliação clínica do médico pela de um analista que nunca viu o paciente.
Exame previsto no rol e a diretriz de utilização
O rol da ANS é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória, prevista na Resolução Normativa 465/2021 e atualizada com frequência. Quando o exame está nessa lista e foi pedido pelo médico assistente, a cobertura é obrigatória, como determina o art. 6º, § 1º, da própria resolução.
Ocorre que alguns exames aparecem no rol acompanhados de uma diretriz de utilização, a chamada DUT, que é o conjunto de situações clínicas em que a cobertura se torna obrigatória. Na prática, a DUT funciona como um filtro: o exame está na lista, mas a operadora só é obrigada a cobri-lo para determinados quadros.
É por isso que tantas negativas de exames oncológicos chegam com a frase "não atende à diretriz de utilização". Quando o caso se enquadra na DUT, a recusa é indevida; quando não se enquadra, o pedido deixa de seguir as regras do rol e passa a ser analisado pelos critérios da cobertura fora do rol, que explico a seguir.
Exame fora do rol: o que mudou com o STF
Em 2022, a Lei 14.454 incluiu na Lei dos Planos de Saúde a possibilidade de cobertura de procedimentos que não estão no rol. Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade dessa regra no julgamento da ADI 7265, mas definiu que o rol tem caráter prioritário, de modo que a cobertura fora dele passou a ser excepcional.
Isso não significa que todo exame fora da lista esteja excluído. Significa que, para obtê-lo, é preciso demonstrar ao mesmo tempo os seguintes requisitos:
- prescrição por médico ou dentista habilitado;
- ausência de negativa expressa da ANS para aquele procedimento e de análise de inclusão ainda pendente na agência;
- inexistência, no rol, de alternativa adequada para o caso do paciente;
- comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas de alto nível;
- registro na Anvisa, quando exigido.
Em outras palavras, o caminho ficou mais exigente, e quem afirma que o plano nunca pode negar um exame fora do rol está simplificando demais. Por outro lado, o próprio STF manteve essa porta aberta, e a chave para atravessá-la costuma estar num documento que muita gente subestima: o relatório médico.
A negativa tem prazo e precisa ser por escrito
Além de decidir se cobre ou não o exame, a operadora tem prazos para responder ao pedido. Pela Resolução Normativa 623/2024 da ANS, a resposta deve vir em até 5 dias úteis, ou em até 10 dias úteis no caso de procedimentos de alta complexidade e de internações eletivas, e deve ser imediata nas situações de urgência e emergência.
A mesma resolução proíbe respostas genéricas, como "em análise" ou "em auditoria", e determina que a negativa seja entregue por escrito, em linguagem clara, com a indicação da cláusula do contrato ou da norma que a justifica, ainda que o beneficiário não a peça.
Já a Resolução Normativa 566/2022 fixa o prazo para a realização do exame depois de autorizado: até 3 dias úteis para exames de laboratório, até 10 dias úteis para os demais exames ambulatoriais e até 21 dias úteis para os procedimentos de alta complexidade.
Pois bem. Se você ou alguém da sua família recebeu a recusa de um exame pedido pelo médico, principalmente no meio de um diagnóstico de câncer, esses conceitos ajudam a entender se a negativa tinha fundamento. Agora, vou mostrar como essa situação costuma acontecer na prática e por que ela pesa tanto.
Quando o exame negado atrasa o tratamento do câncer
No início deste texto, eu falei que a medicina avançou e que hoje é possível conhecer a extensão de um tumor antes de começar o tratamento. O problema é que esse avanço só serve ao paciente se o exame for feito a tempo.
A cena costuma se repetir: o oncologista pede um PET-CT para concluir o estadiamento, isto é, para saber até onde a doença chegou, e explica que o tratamento depende desse resultado. A família leva o pedido à operadora, recebe um número de protocolo e ouve que o caso está "em análise".
Os dias passam, as ligações se acumulam e cada atendente dá uma informação diferente, até que a resposta chega, muitas vezes por telefone: o exame não tem cobertura ou o paciente não atende à diretriz. Enquanto isso, o médico aguarda o resultado para definir a cirurgia ou a quimioterapia, e a ansiedade da família só aumenta.
O que costuma estar por trás da negativa
A operadora costuma se apoiar na lista de coberturas mínimas, nas diretrizes de utilização e nos critérios mais rígidos que a Justiça passou a exigir para o que está fora dessa lista, como se isso bastasse para encerrar qualquer discussão.
Mas veja só que situação injusta: o paciente pagou o plano durante anos, o médico que acompanha o caso afirma que o exame é indispensável e, ainda assim, quem decide é um analista que nunca examinou aquele paciente, com base numa leitura restritiva das regras. Muitas vezes, a negativa sequer chega por escrito, o que impede a família de saber o que exatamente foi recusado e por quê.
Nem sempre há má-fé, mas há uma lógica de custo difícil de ignorar. Funciona como uma loja que demora a responder o pedido de troca: parte dos clientes desiste no meio do caminho, e cada exame que a família paga com a própria reserva é um exame a menos na conta da operadora.
Os erros mais comuns diante da recusa
Diante da urgência, é natural agir por impulso, e ninguém deve se culpar por isso. Ainda assim, algumas reações muito comuns acabam dificultando a defesa do direito depois:
- Pagar o exame antes de obter a negativa por escrito. Com medo de perder tempo, a família paga o PET-CT no mesmo dia em que ouve a recusa pelo telefone; depois, ao buscar o ressarcimento, não consegue provar o que a operadora negou nem com qual justificativa.
- Aceitar o "em análise" por semanas. A cada ligação a resposta é a mesma, e o prazo da operadora vence sem que ninguém perceba, de modo que o tempo perdido pesa no tratamento e ainda enfraquece a demonstração da urgência.
- Apresentar apenas o pedido simples do exame. A guia traz só o nome do exame e o código da doença, sem explicar por que ele é indispensável; com isso, a operadora encontra espaço para negar com base na diretriz, e o mesmo papel será insuficiente se o caso chegar à Justiça.
- Resolver tudo por telefone, sem anotar protocolos. Semanas depois, a família já não lembra datas, nomes nem o que foi dito, e perde a chance de pedir as gravações dos atendimentos.
- Achar que, uma vez pago, o assunto está encerrado. Muita gente guarda a nota fiscal na gaveta e não volta ao tema, sem saber que ainda pode pedir o ressarcimento.
Em casos de câncer, o exame não é uma formalidade, porque é ele que define o caminho do tratamento. Por isso, todo cuidado é pouco, e cada dia conta.
Negativa de exame pelo plano de saúde: o que fazer?
Receber uma negativa no meio de um diagnóstico é desgastante, e a sensação de estar sozinho diante da operadora é comum. A boa notícia é que existem caminhos concretos, tanto para tentar realizar o exame pelo plano quanto para recuperar o valor quando ele já foi pago.
Antes de tudo, vou listar o que fazer desde já, independentemente de levar o caso à Justiça:
- Peça a negativa por escrito, com a cláusula ou a norma que a justifica, já que a operadora é obrigada a entregá-la.
- Anote todos os protocolos, com data, horário e nome do atendente.
- Solicite as gravações das ligações, às quais o beneficiário tem acesso sem custo.
- Peça ao médico um relatório detalhado, e não apenas o pedido do exame.
- Se precisar pagar o exame, guarde a nota fiscal e o comprovante de pagamento e, sempre que o quadro clínico permitir, faça isso depois de registrar a negativa.
- Reúna o contrato, a carteirinha e os comprovantes das mensalidades.
Os documentos que fazem diferença
O documento mais importante é o relatório médico. Ele deve explicar o diagnóstico ou a suspeita, a razão pela qual aquele exame é indispensável, por que nenhuma alternativa da lista da ANS atende ao caso e quais riscos existem se o exame não for feito ou atrasar.
Esse conteúdo conversa diretamente com os critérios fixados pelo STF, já que é o relatório que demonstra a necessidade do exame, a falta de alternativa e a base científica da indicação. Quando possível, o médico pode mencionar estudos ou diretrizes de sociedades médicas que recomendam o exame para aquele quadro.
Junte também a negativa por escrito, os protocolos, os exames anteriores que mostram a evolução da doença, o contrato e os comprovantes de pagamento. Cada um desses papéis responde a uma pergunta que a operadora ou o juiz fará: o que foi pedido, o que foi negado, por que o exame é necessário e se o contrato estava em dia.
Reanálise na operadora e reclamação na ANS
Com o relatório em mãos, é possível pedir a reanálise da negativa pela Ouvidoria da operadora, que tem, como regra, até 7 dias úteis para responder; aliás, a operadora deve informar essa possibilidade no momento da recusa.
Se a negativa for mantida, vale registrar uma reclamação na ANS, pelo site ou pelos canais de atendimento da agência. A reclamação é encaminhada à operadora, que tem um prazo curto para se manifestar, e há casos em que a recusa é revista nessa etapa.
Esses caminhos administrativos, porém, não são obrigatórios antes de buscar a Justiça. Quando o exame é urgente, o mais prudente é avaliar com o médico e com um advogado se há tempo para esperar.
A liminar para realizar o exame com urgência
Quando a recusa se mantém e o tempo é curto, a ação contra o plano de saúde pode ser proposta com pedido de tutela de urgência, a conhecida liminar. Trata-se de uma decisão provisória, dada no início do processo, que pode determinar que a operadora autorize o exame antes do julgamento final.
Para concedê-la, o juiz verifica se há probabilidade do direito, demonstrada pelos documentos, e se há perigo de dano na demora, como o atraso no início de um tratamento oncológico. Em situações urgentes, o pedido pode ser analisado rapidamente, e o juiz pode fixar multa caso a operadora descumpra a ordem.
Como a liminar é provisória, ela pode ser confirmada ou revista ao final do processo. A ação pode ser proposta por um advogado de confiança ou pela Defensoria Pública.
Reembolso do exame pago do próprio bolso
Quando a família já pagou o exame porque não podia esperar, é possível pedir na Justiça o ressarcimento do valor, desde que a negativa seja reconhecida como indevida. Pagar particular, portanto, não significa abrir mão do direito.
Para isso, a prova é fundamental: a negativa por escrito, o pedido e o relatório médicos, a nota fiscal e o comprovante de pagamento. Quanto mais completa a documentação, mais clara fica a relação entre a recusa da operadora e o gasto que a família teve de assumir.
Há ainda uma situação diferente: se o exame tem cobertura, mas a operadora não oferece um prestador da rede capaz de realizá-lo dentro do prazo da ANS, ela deve viabilizar o atendimento fora da rede. Se o beneficiário precisar pagar nesse caso, as normas da ANS preveem o reembolso integral em até 30 dias.
Negativa de exame e dano moral
Nem toda negativa gera indenização por danos morais. Quando a recusa decorre de uma dúvida razoável sobre o contrato ou sobre as regras da ANS, a Justiça tende a entender que houve apenas um desacordo entre as partes.
Por outro lado, quando a negativa é indevida e agrava a aflição de quem já enfrenta uma doença grave, como no atraso de um exame necessário ao tratamento de um câncer, os tribunais têm reconhecido o dano moral em muitos casos. A falta de negativa por escrito, a demora sem resposta e o descaso no atendimento também pesam nessa análise, e o valor da indenização depende das circunstâncias de cada caso.
Por fim, quem está em tratamento não precisa conduzir tudo isso sozinho: um familiar pode reunir os documentos, acompanhar os protocolos e conversar com o advogado, enquanto o paciente se concentra no que mais importa agora, que é cuidar da saúde.
Veja um exemplo. Uma paciente com suspeita de câncer de mama recebe a negativa do PET-CT pedido pelo oncologista e, sem condições de esperar, decide pagar o exame com a reserva da família; antes disso, porém, pede a negativa por escrito, anota os protocolos e solicita ao médico um relatório explicando por que o exame é indispensável.
Com esses documentos em mãos, ela pode buscar na Justiça o ressarcimento do valor pago e, se o tratamento exigir novos exames, discutir a cobertura deles com pedido de liminar. A negativa assustou, mas não encerrou o assunto, e a família passa a ter de volta um pouco do controle que a doença parecia tirar.
Perguntas frequentes
Quanto tempo o plano de saúde tem para responder a um pedido de exame?
Em regra, até 5 dias úteis, ou até 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade, conforme a Resolução Normativa 623/2024 da ANS; nos casos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.
O plano de saúde pode negar exame pedido por médico que não é credenciado?
Não por esse motivo. A Resolução CONSU 8/1998 proíbe negar a autorização de um procedimento porque o profissional que o solicitou não pertence à rede da operadora, embora o exame em si deva ser realizado na rede do plano, salvo as exceções previstas nas normas da ANS.
Se eu pagar o exame particular, perco o direito de cobrar do plano?
Não. Se a negativa for indevida, é possível pedir o ressarcimento do valor, desde que você guarde a negativa, o pedido médico, a nota fiscal e o comprovante de pagamento.
Exame fora do rol da ANS nunca é coberto?
Pode ser coberto, mas de forma excepcional. Desde o julgamento da ADI 7265 pelo STF, é preciso demonstrar ao mesmo tempo requisitos como a prescrição médica, a falta de alternativa no rol, a eficácia comprovada por evidências científicas de alto nível e o registro na Anvisa.
As regras valem também para plano empresarial ou coletivo por adesão?
Sim. As regras de cobertura da Lei dos Planos de Saúde e do rol da ANS valem para planos individuais, familiares e coletivos, inclusive os empresariais, desde que contratados ou adaptados à Lei 9.656/98.
O plano pode ser cancelado se eu entrar na Justiça?
A ação judicial não é motivo para cancelar o plano: nos planos individuais e familiares, a lei só admite o cancelamento por fraude ou por falta de pagamento. Além disso, o STJ entende que, mesmo quando um plano coletivo é rescindido, a operadora deve manter a assistência a quem está em tratamento indispensável até a alta, desde que as mensalidades sejam pagas (Tema 1082).